A perspectiva de estabelecer uma nova reserva indígena na região do Vale do Araguaia, em Mato Grosso, está gerando preocupações entre os agricultores e residentes que ocupam uma área de 362.243 hectares delineada pelo estudo realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O governador do estado, Mauro Mendes, enfatiza a importância de uma avaliação atual da região antes de qualquer decisão.
O estudo para a delimitação de uma nova área indígena de 362.243 hectares, aprovado pela Funai em 28 de julho, impactará os municípios de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, no estado de Mato Grosso, e São Félix do Xingu, no Pará. Santa Cruz do Xingu estará especialmente protegida, com cerca de 218 mil hectares, representando aproximadamente 40% do território do município. De acordo com dados do Sindicato Rural, a criação de uma nova reserva indígena pode afetar quase 10% da área de cultivo de soja na região.
Segundo Mauro Mendes, a maioria dos produtores e moradores desses municípios mato-grossenses já possui títulos de propriedade emitidos pelo estado.
“Nós não podemos simplesmente expropriar essas terras hoje. O que precisa ser feito é aquilo que o ministro Alexandre de Moraes afirmou em sua decisão sobre o marco temporal. Se o governo federal está cumprindo essa expropriação, que conduz uma avaliação atual dessas terras e compensa imediatamente os proprietários. Se isso for feito, considerado legítimo, de acordo com a legislação. No entanto, não é aceitável realizar uma expropriação desrespeitando os direitos, a luta e a história de centenas de famílias que habitam esses locais há muitas décadas”.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto contra a teoria do marco temporal, propondo mudanças relacionadas à compensação de que a União deve pagar aos proprietários de terras historicamente ocupadas por comunidades indígenas.
A teoria do marco temporal sustenta que a demarcação de terras indígenas deve vigiar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988. Seguindo esse juramento, os indígenas que não estavam em suas terras até esses dados conseguiram o direito de reivindicá-las.